A facilidade tecnológica de acessar o mercado americano criou uma perigosa ilusão de simplicidade para o investidor brasileiro. Com apenas alguns cliques em um aplicativo de corretora, é possível comprar ações das maiores empresas do mundo e dolarizar parte do patrimônio. Essa acessibilidade, embora positiva para a democratização do investimento, esconde uma armadilha fiscal centenária desenhada para tributar a transferência de riqueza em solo americano.
Muitos investidores de alta renda desconhecem que, ao adquirir ativos nos Estados Unidos diretamente na pessoa física, entram automaticamente em uma regra tributária severa. O sistema fiscal americano possui uma distinção brutal entre o tratamento dado aos seus residentes e o tratamento dispensado aos investidores estrangeiros não residentes. Enquanto um cidadão ou residente fiscal americano goza de uma isenção de imposto sobre herança que ultrapassa a casa dos 13 milhões de dólares, a realidade para o brasileiro é drasticamente diferente.
Para o investidor não residente, a isenção do chamado Estate Tax limita-se a apenas 60 mil dólares sobre ativos situados nos Estados Unidos. Qualquer valor que exceda esse teto de 60 mil dólares estará sujeito a uma alíquota progressiva que pode chegar a 40% do valor total do ativo na hora da sucessão. Isso significa que, em um portfólio de 1 milhão de dólares em ações americanas detido diretamente na pessoa física, o falecimento do titular aciona uma dívida tributária imediata de quase 400 mil dólares.
Esse imposto não incide sobre o ganho de capital ou sobre o lucro obtido, mas sobre o valor de mercado do patrimônio no momento da morte. O fisco americano, através do IRS, entende que ações de empresas americanas, imóveis situados nos EUA e certos tipos de dívida corporativa são “U.S. Situs Assets”, ou seja, ativos situados legalmente sob sua jurisdição. A consequência prática é que quase metade do legado construído com esforço pode ser confiscado na fonte antes mesmo de chegar aos herdeiros.
A solução para esse impasse não exige que o investidor deixe de alocar capital na maior economia do mundo, mas sim que altere a “embalagem” jurídica de seus investimentos. É neste ponto que entra o conceito de estruturação internacional através de uma pessoa jurídica, frequentemente sediada em jurisdições neutras. Ao utilizar uma empresa de investimento sediada fora dos Estados Unidos para comprar os ativos, cria-se o que chamamos de “Bloqueador Corporativo”.
A lógica jurídica por trás dessa estrutura é sólida e amplamente aceita. Como empresas não morrem, não ocorre o fato gerador do imposto de sucessão americano quando o acionista da empresa estrangeira falece. Para o IRS, o proprietário das ações da Apple ou do imóvel em Miami é a empresa estrangeira, e ela continua existindo independentemente da vida de seus sócios. Dessa forma, a sucessão ocorre sobre as cotas da empresa estrangeira, fora da jurisdição fiscal americana, protegendo integralmente o patrimônio da alíquota de 40%.
Muitos investidores hesitam em adotar essa estrutura por acreditarem que os custos de manutenção de uma empresa offshore anulam os benefícios. Essa é uma visão de curto prazo que falha em calcular o risco da ruína patrimonial. O custo anual para manter uma estrutura internacional profissional é irrisório quando comparado à perda súbita de 40% de todo o capital alocado nos Estados Unidos.
Além da eficiência tributária sucessória, a utilização de estruturas corporativas oferece organização e simplificação do processo de inventário. Em vez de lidar com um complexo processo de probate (inventário) nos tribunais americanos, que é público, custoso e demorado, a transmissão de bens ocorre através da alteração do quadro societário da empresa offshore. A estruturação correta transforma um potencial pesadelo burocrático e fiscal em um processo administrativo simples e privado.
A internacionalização do patrimônio é um passo fundamental para a preservação de valor no longo prazo, mas não pode ser feita de forma amadora. A facilidade de abrir uma conta na pessoa física (“Direct Ownership”) funciona bem para pequenos valores e para quem está começando. No entanto, para patrimônios robustos, a ausência de uma estrutura jurídica adequada não é uma economia, mas um risco inaceitável ao legado familiar.
Planejar a estrutura antes de realizar o aporte financeiro é o que separa o acumulador de ativos do verdadeiro gestor de patrimônio. A inteligência geográfica e jurídica deve preceder a decisão de alocação de ativos. Investir globalmente exige pensar globalmente, utilizando as ferramentas institucionais corretas para garantir que a riqueza atravesse gerações intacta.
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