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Quem se torna residente fiscal americano costuma descobrir, meses depois da mudança, que a conta corrente aberta no Brasil há duas décadas, a corretora onde ficou a reserva e o fundo esquecido em um banco passaram a fazer parte de uma obrigação que nunca existiu na vida brasileira: o FBAR. Saber como declarar contas no Brasil ao governo americano é uma das primeiras exigências de quem muda de país.
A obrigação não depende de haver imposto a pagar nem de a conta ter rendido algo no ano. Depende de quem é o titular e de quanto dinheiro ele mantém fora dos Estados Unidos. O erro mais comum é presumir que uma conta de saldo pequeno está fora do alcance ou que, por já estar declarada à Receita Federal do Brasil, o governo americano também tem ciência dela.
O FBAR (Report of Foreign Bank and Financial Accounts, formulário FinCEN 114) é a declaração pela qual uma US person informa ao Tesouro americano, por meio da FinCEN (Financial Crimes Enforcement Network), as contas financeiras que mantém fora dos EUA. Ela é exigida quando a soma dessas contas ultrapassa US$ 10 mil em qualquer momento do ano-calendário.
Quem entrega o FBAR e quais contas no Brasil entram?
O termo US person é mais amplo do que “cidadão americano”. Abrange cidadãos, portadores de green card e quem se enquadra como residente fiscal pela contagem de dias de permanência, tema tratado em [link interno: artigo sobre Substantial Presence Test]. Empresas, parcerias e trusts americanos também podem ter a obrigação.
Sobre o que entra na conta, o critério é a localização da instituição, não a nacionalidade do titular. Contas mantidas em bancos, corretoras e gestoras fora dos EUA são, em geral, reportáveis, e isso inclui:
- contas correntes e poupanças no Brasil;
- contas em corretoras brasileiras e os investimentos custodiados nelas;
- fundos de investimento e outros veículos coletivos com sede no Brasil;
- contas em que a pessoa não é titular, mas tem poderes de movimentação, como procuração ou assinatura.
O limite de US$ 10 mil é aplicado sobre o total agregado. Três contas com US$ 4 mil cada, em momentos diferentes do ano, podem exigir a declaração mesmo que nenhuma delas isoladamente chegue ao patamar. Para o brasileiro que vive nos EUA, o cálculo costuma ser mais apertado do que parece, pois a soma inclui contas antigas, contas conjuntas e o saldo de investimentos.
Ao analisar a carteira mantida no Brasil, vale considerar que os mesmos fundos que entram no FBAR podem gerar outra frente de complexidade tributária, abordada em [link interno: artigo sobre PFIC].
FBAR como declarar: valor, câmbio e prazo
O FBAR não é entregue junto com o imposto de renda. É um formulário eletrônico gratuito, enviado diretamente à FinCEN pelo sistema BSA E-Filing, e não gera pagamento de tributo. Nele se informa, para cada conta, o instituição, o país, o número e o valor máximo atingido durante o ano-calendário.
O valor máximo é reportado em dólares. Como as contas no Brasil são em reais, o saldo mais alto do ano é convertido pela taxa de câmbio publicada pelo Tesouro americano para o último dia do ano, e não pela cotação do dia em que o saldo ocorreu. Manter o registro do maior saldo de cada conta ao longo do ano, com os extratos correspondentes, simplifica bastante o preenchimento.
Quanto ao prazo, a declaração de cada ano-calendário vence em 15 de abril do ano seguinte, com prorrogação automática até 15 de outubro, sem necessidade de pedido. Para as contas mantidas em 2025, o limite prorrogado é 15 de outubro de 2026. Vale conferir eventuais extensões anunciadas pelo governo americano para situações específicas.
FBAR e FATCA são a mesma coisa?
Não. FBAR e FATCA (Foreign Account Tax Compliance Act) são obrigações diferentes, que podem recair sobre as mesmas contas. O FBAR vai ao Tesouro, por meio da FinCEN, e tem finalidade de controle de movimentações financeiras. A obrigação decorrente do FATCA é cumprida por meio do formulário 8938, anexado à declaração de imposto de renda enviada ao IRS, e abrange uma gama mais ampla de ativos financeiros estrangeiros, com limites que variam conforme o estado civil e o local de residência.
Por isso, uma mesma conta no Brasil pode gerar as duas declarações. A entrega de uma não dispensa a outra.
As penalidades por descumprimento são ajustadas anualmente pela inflação e variam conforme o caso. Em 2023, a Suprema Corte americana decidiu, no caso Bittner, que a penalidade por descumprimento não intencional incide por relatório e não por conta. Para o descumprimento intencional, o teto pode chegar ao maior valor entre um montante fixo na casa de US$ 100 mil e 50% do saldo da conta. Por isso, a regularização de anos anteriores costuma ser conduzida por contador ou advogado tributarista habilitado nos EUA, que avalia qual caminho se aplica ao histórico de cada pessoa.
Em síntese, o FBAR não cobra imposto: cobra transparência. Para o residente fiscal americano com vínculos no Brasil, o ponto de verificação é simples de enunciar e trabalhoso de executar: mapear todas as contas, registrar o maior saldo de cada uma no ano e confirmar se a soma cruzou US$ 10 mil. Quem se muda para os EUA também precisa saber a partir de qual data a residência fiscal começa, já que é ela que define o primeiro ano de exigência, tema ligado a [link interno: artigo sobre saída fiscal do Brasil].
Perguntas frequentes
FBAR gera imposto a pagar?
Não. O FBAR é uma declaração informativa e não envolve pagamento de tributo. O imposto sobre os rendimentos dessas contas é tratado à parte, na declaração de imposto de renda americana, que considera a renda mundial do residente fiscal.
Conta conjunta ou conta em que tenho procuração precisa entrar?
Em geral, sim. A obrigação alcança contas em que a pessoa tem titularidade, inclusive conjunta, e contas em que tem poderes de movimentação sem ser titular. As regras de preenchimento variam conforme o caso, e as situações com cônjuge ou empresa merecem revisão profissional.
Esqueci de entregar o FBAR em anos anteriores. O que acontece?
A entrega em atraso costuma ser tratada de forma mais favorável quando a omissão é não intencional e espontaneamente corrigida antes de qualquer contato do governo. O caminho adequado depende do histórico de cada pessoa e é avaliado por profissional habilitado.


